Postagens

O Pagamento das Custas em Acordo Trabalhista na Fase de Conhecimento: Divisão ou Responsabilidade Integral?

No âmbito do processo trabalhista, a questão das custas processuais é de grande relevância, especialmente em casos em que as partes chegam a um acordo ainda na fase de conhecimento, antes da prolação da sentença. A dúvida que surge, nesse cenário, é se a parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça deve arcar com a metade das custas processuais ou com sua totalidade. Para responder essa questão, é fundamental analisar os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas aplicáveis à gratuidade de justiça. Custas Processuais em Acordos Trabalhistas A CLT dispõe claramente sobre o cálculo das custas processuais em casos de acordo. De acordo com o art. 789, inciso III , em caso de conciliação, as custas devem incidir sobre o valor do acordo, à razão de 2% , cabendo às partes, via de regra, dividir o valor de maneira proporcional, salvo convenção em contrário. Esse dispositivo reflete o princípio de que, quando há acordo entre as partes, ambas contribuem para o p...

O Pagamento do Vale-Transporte em Dinheiro para Empregados Domésticos: Análise Jurídica e Prática

 A questão do pagamento do vale-transporte em dinheiro para empregados domésticos é um tema que levanta discussões relevantes no campo do Direito Trabalhista. A Lei nº 7.418/1985 e o Decreto nº 95.247/1987 estabelecem diretrizes sobre o vale-transporte, mas a aplicação dessas normas para trabalhadores domésticos, após a Emenda Constitucional nº 72/2013, gera dúvidas quanto à possibilidade de substituição por dinheiro. Este artigo analisa se o pagamento do vale-transporte em dinheiro é permitido para empregados domésticos, examinando a legislação aplicável, a jurisprudência, e as práticas comuns. 1. Fundamentação Legal A Lei nº 7.418/1985 dispõe sobre a concessão do vale-transporte, estabelecendo que esse benefício deve ser fornecido antecipadamente pelo empregador e que seu valor não pode exceder a 6% da remuneração do trabalhador. O Decreto nº 95.247/1987 , que regulamenta a lei, determina que o vale-transporte deve ser fornecido na forma de bilhetes ou crédito em cartão eletrôni...

O Caráter Indenizatório do Vale-Transporte e a Possibilidade de Pagamento em Dinheiro:

O vale-transporte é um benefício instituído pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987, que visa auxiliar o empregado no custeio das despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. A natureza jurídica do vale-transporte é indenizatória, ou seja, não se trata de remuneração pelo trabalho prestado, mas de uma compensação ao trabalhador pelas despesas com transporte. Este caráter indenizatório afasta a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre o benefício. Contudo, há controvérsias e implicações jurídicas no caso de pagamento do vale-transporte em dinheiro, especialmente quando esse procedimento transforma-se em uma parcela remuneratória. 1. Fundamentação Legal De acordo com o art. 2º da Lei nº 7.418/1985 , o empregador é obrigado a conceder o vale-transporte antecipadamente, deduzindo do salário do trabalhador a parcela correspondente a até 6% de sua remuneração. O art. 5º do Decreto nº 95.247/1987 é categórico ao afirmar qu...