O Pagamento das Custas em Acordo Trabalhista na Fase de Conhecimento: Divisão ou Responsabilidade Integral?
No âmbito do processo trabalhista, a questão das custas processuais é de grande relevância, especialmente em casos em que as partes chegam a um acordo ainda na fase de conhecimento, antes da prolação da sentença. A dúvida que surge, nesse cenário, é se a parte que não é beneficiária da gratuidade de justiça deve arcar com a metade das custas processuais ou com sua totalidade. Para responder essa questão, é fundamental analisar os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas aplicáveis à gratuidade de justiça. Custas Processuais em Acordos Trabalhistas A CLT dispõe claramente sobre o cálculo das custas processuais em casos de acordo. De acordo com o art. 789, inciso III , em caso de conciliação, as custas devem incidir sobre o valor do acordo, à razão de 2% , cabendo às partes, via de regra, dividir o valor de maneira proporcional, salvo convenção em contrário. Esse dispositivo reflete o princípio de que, quando há acordo entre as partes, ambas contribuem para o p...